Estatuto
Capítulo I

Da Denominação, Natureza, Constituição, Sede e Fins

Art. 1º –

A ASSOCIAÇÃO DE SEMINÁRIOS TEOLÓGICOS EVANGÉLICOS, é uma associação civil com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 19 de Dezembro de 1961, tendo como fundadores: Seminário Presbiteriano do Norte – Recife/PE, Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil – Recife/PE, Seminário Teológico Presbiteriano do Centenário – Vitória/ES; Seminário Teológico do Rio de Janeiro – Pedra de Guaratiba/RJ; Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil – Rio de Janeiro/RJ; Faculdade de Teologia da Igreja Presbiteriana Independente – São Paulo/SP; Faculdade de Teologia da Igreja Metodista Livre – São Paulo/SP; Faculdade da Teologia da Igreja Metodista – Rudge Ramos/SBC/SP; Seminário Teológico Presbiteriano de Campinas – Campinas/SP; Seminário Concórdia da Igreja Evangélica Luterana – Porto Alegre/RS; Seminário Teológico da Igreja Episcopal do Brasil – Porto Alegre/RS; Faculdade de Teologia da Igreja Evangélica de Confissão Luterana – São Leopoldo/RS; é constituída com ilimitado número de Instituições de Ensino Teológico associadas, e tem a sua sede e foro na cidade e comarca de São Paulo, à Rua Rego Freitas, nº 530 – 13º andar – Conjunto F13 – Vila Buarque – Cep.: 01220-010, estado de São Paulo.

Art. 2º –

A ASSOCIAÇÃO DE SEMINÁRIOS TEOLÓGICOS EVANGÉLICOS, doravante neste Estatuto denominada ASTE, tem por finalidades:

a) Viabilizar a mútua cooperação e compartilhar informações do interesse entre as instituições associadas, estimulando a fraternidade e a solidariedade;

b) Promover a qualificação acadêmica e institucional das instituições associadas, por meio de assessorias, consultorias, simpósios e outros meios;

c) Estabelecer padrões de qualidade para cursos de graduação e pós-graduação, na área teológica e concedê-los às instituições associadas que os solicitarem;

d) Promover eventos culturais;

e) Produzir, publicar e gravar em qualquer tipo de mídia livros, jornais, revistas, apostilas e outras publicações, bem como efetuar sua posterior distribuição e comercialização, visando a aplicar os recursos nas suas finalidades.

Art. 3.º –

A ASTE poderá abrir filiais, escritórios de representação, criar departamentos, divisões, conselhos, comissões técnicas e outras que julgar necessário, visando ao cumprimento dos seus objetivos.

Capítulo II

Das Instituições Associadas, dos seus Direitos e Deveres.

Art. 4.º –

A ASTE é constituída por Instituições de Ensino Teológico,aqui denominadas INSTITUIÇÃO, nas seguintes categorias: Instituições Filiadas – com cursos em nível superior –, e Instituições Correspondestes – as demais –, nos termos deste Estatuto.

§ 1.º –

Para ser admitida na ASTE, a Instituição deverá pedir seu ingresso e assinar formulário próprio em que constem seus dados cadastrais de personalidade jurídica, declarando que conhece e aceita os termos deste Estatuto, o Regimento Interno, suas disciplinas e suas decisões e deverá apresentar os documentos exigidos no seu Regimento Interno.

§ 2.º –

A ASTE, em sua Assembléia, é competente para deferir ou indeferir pedidos de admissão.

Art. 5º –

São direitos das Instituições:

a) Ser representadas nas Assembléias da ASTE, através de delegados por elas nomeados, podendo esses votar e ser votados, para as funções ou cargos da ASTE, nos termos deste Estatuto;

b) Participar dos eventos, programas, assim como de todas as atividades promovidas pela ASTE que contribuam para o cumprimento das suas finalidades.

Art. 6º –

São deveres das Instituições:

a) Fazer-se representar através dos seus delegados nas convocações oficiais da ASTE , na forma deste Estatuto, e justificar suas ausências;

b) Zelar pelo bom nome da ASTE , divulgando-a e prestigiando-a em todas as suas realizações;

c) Observar as normas deste Estatuto e do Regimento Interno e as deliberações tomadas pela ASTE em suas Assembléias;

d) Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da ASTE ;

e) Contribuir regularmente com o plano de sustento financeiro adotado pela ASTE para o cumprimento das suas finalidades.

Art. 7º –

São passíveis de exclusão da ASTE as Instituições que incorrerem em falta grave como:

a) Perturbar a ordem dos eventos, programas e das demais atividades da ASTE ;

b) Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da ASTE ;

c) Desobedecer ao Estatuto, Regimento Interno e às deliberações das Assembléias da ASTE.

Parágrafo único –

Toda instituição e seus delegados, passíveis de exclusão, terão direito à ampla defesa em Assembléia Geral da ASTE .

Capítulo III

Da Assembléia Geral, da Diretoria e da Representação

Art. 8º –

Para tratar dos assuntos que interessam a sua existência e a sua administração a ASTE se reunirá em Assembléia Geral que é o seu poder soberano, constituída de delegados nomeados e credenciados pelas instituições associadas.

§ 1º –

A Assembléia Geral será:

  • Ordinária, realizada anualmente;
  • Extraordinária quando necessário;
  • Solenes, para posse de sua diretoria, inaugurações, homenagens, ou outras solenidades que não exijam decisões de natureza administrativa.

§ 2º –

A Assembléia Geral será realizada em local definido pelo Conselho Deliberativo.

§ 3º –

Dispensa-se quorum para realização das Assembléias Solenes.

§ 4º –

A Assembléia Ordinária se realizará com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das instituições filiadas e correspondentes, representadas nos termos deste Estatuto, em primeira convocação, e com a presença de qualquer número de delegados credenciados, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação; suas deliberações serão válidas se aprovadas pela maioria absoluta de cinqüenta por cento mais um dos votos apurados, obedecendo sempre as exceções previstas neste Estatuto.

§ 5º –

As Assembléias Extraordinárias considerar-se-ão legitimamente constituídas, desde que convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da convocação os assuntos a serem tratados, exceção aos casos previstos neste Estatuto que determinam prazos diferentes.

§ 6º –

As Assembléias Gerais serão convocadas pelo presidente da ASTE ou por seu substituto legal, ou órgão que tenha essa atribuição, ou ainda por um quinto das Instituições associadas, através de edital afixado na sede da ASTE, ou nas programações promovidas por ela, ou por envio de correspondência às instituições associadas.

Art. 9º –

Compete às Assembléias Ordinárias:

  • Dirigir a ASTE e velar pela consecução de seus objetivos estatutários;
  • Escolher o Diretor Executivo;
  • Decidir, por pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes na assembléia do conselho deliberativo, a respeito da admissão e do desligamento de membros;
  • Selecionar obras teológicas a serem publicadas;
  • Aprovar os temas dos Simpósios organizados periodicamente pela ASTE;
  • Fixar a contribuição anual devida pelas instituições filiadas e promover a obtenção dos recursos necessários à consecução das finalidades da ASTE;
  • Aprovar o orçamento financeiro da ASTE e o relatório anual de sua execução, ouvido o Conselho Fiscal;
  • Eleger no início de cada Assembléia um Conselho Fiscal composto de 3 membros;
  • Elaborar e reformar o regimento dos padrões de qualidade para cursos de graduação e pós-graduação na área teológica;
  • Criar, sempre que necessário, comissões de avaliação e de organização de simpósios, bem como outras comissões e departamentos para a execução de atividades específicas.

Art. 10 –

A ASTE poderá realizar tantas quantas Assembléias Extraordinárias julgar necessárias, para qualquer assunto, porém, os assuntos presentes neste artigo somente poderão ser tratados em Assembléias Extraordinárias:

a) Eleição da Diretoria da ASTE e outros membros do Conselho Deliberativo;

b) Destituição dos membros da Diretoria;

c) Reforma de Estatuto;

d) Aquisição ou alienação de bens patrimoniais imóveis;

e) Aprovação ou reforma do Regimento Interno;

f) Dissolução da ASTE.

§ 1.º –

Para as deliberações a que se referem às alíneas “b” e “c” deste artigo, é exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos delegados presentes à Assembléia e esta não poderá ser instalada com menos de 50% (cinqüenta por cento) mais uma das instituições filiadas e correspondentes, representadas nos termos deste Estatuto.

§ 2.º –

Para a instalação da assembléia para tratar do assunto “f”, o quorum deverá ser de 2/3 (dois terços) das instituições filiadas e correspondentes e para a sua deliberação será exigido o voto favorável de 3/4 (três quartos) dos delegados presentes.

§ 3.º –

O quorum para as instalações de Assembléias extraordinárias para deliberar sobre quaisquer outros assuntos será de 50% (cinqüenta por cento) das Instituições filiadas e correspondentes, também representadas nos termos deste Estatuto, em primeira convocação, ou de 1/3 (um terço) decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, e as decisões somente serão válidas quando aprovadas pela maioria absoluta 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos apurados dos delegados presentes.

Art. 11 –

Cada Instituição Filiada poderá credenciar 1 (um) delegado e, para cada grupo de 3 (três) Instituições Correspondentes, será credenciado 1(um) delegado escolhido pela Assembléia.

Art. 12 –

A administração da ASTE será exercida por uma diretoria composta de: presidente; vice-presidente; tesoureiro; secretário.

§ 1º –

A diretoria será eleita pela Assembléia para um mandato bienal, e seus membros podem ser eleitos para mandatos sucessivos.

§ 2º –

Pelo exercício do cargo, nenhum membro da diretoria receberá qualquer remuneração ou participação na receita ou no patrimônio da ASTE.

§ 3º –

É vedado a qualquer empregado da ASTE e às pessoas que nela exerçam funções executivas fazer parte da sua diretoria.

§ 4º –

É vedado aos membros da diretoria, em caráter particular, interferir nos órgãos da ASTE, sem que tenham recebido delegação para isso.

§ 5º –

Os membros da diretoria se sucederão nos seus impedimentos na ordem estabelecida no caput deste artigo.

§ 6º –

A diretoria poderá ter tantas reuniões quanto julgar necessárias as quais serão convocadas e dirigidas por seu presidente ou seu substituto legal.

§ 7º –

Ocorrendo exoneração ou impedimento definitivo de qualquer membro da diretoria, o mesmo será substituído na próxima Assembléia Geral.

§ 8º –

São assessores da Diretoria:

a) O Diretor executivo;

b) Os membros de comissões técnicas ou especializadas.

Art. 13 –

Compete ao presidente da ASTE:

a) Representar a ASTEativa, passiva, judicial e extrajudicial;

b) Convocar e presidir as reuniões e as Assembléias Gerais;

c) Assinar as atas das Assembléias e das reuniões juntamente com o secretário;

d) Assinar conjuntamente escrituras, contratos e documentos jurídicos, com o tesoureiro ou seu substituto legal;

e) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da ASTE;

f) Exercer o voto de desempate nas Assembléias da ASTE.

Parágrafo único –

O Presidente da ASTE ou seu substituto legal são membros ex-officio de todas as comissões ou grupos de trabalhos que venham a ser constituídos para tratar de assuntos relacionados à ASTE , a não ser quando estejam sub judice no assunto a ser tratado.

Art. 14 –

Ao vice-presidente compete substituir o presidente em suas ausências ou em seus eventuais impedimentos.

Art. 15 –

Compete ao tesoureiro:

a) Receber e ter sob sua responsabilidade os valores da ASTE , efetuando os depósitos em estabelecimento bancário, realizando os pagamentos autorizados dentro dos prazos previstos, acompanhando a contabilidade e apresentando os relatórios competentes em Assembléia sempre que for solicitado;

b) Assinar conjuntamente com o presidente ou seu substituto legal, escrituras, contratos e documentos jurídicos;

c) Assinar conjuntamente com o diretor executivo, toda a movimentação bancária, como cheques e retirada de talonários.

d) Apresentar os relatórios competentes ao Conselho Fiscal, nos prazos por eles definidos.

Art. 16 –

Compete ao secretário:

a) Redigir, lavrar, assinar as atas das reuniões e das Assembléias da ASTE;

b) Receber e enviar correspondência da ASTE, manter em ordem a documentação administrativa da ASTE;

Capítulo IV

Do Conselho Deliberativo

Art. 17 –

Para a consecução dos seus objetivos, a ASTE terá um CONSELHO DELIBERATIVO, constituído por sua diretoria e três outros membros eleitos pela Assembléia, com mandato bienal, que, nos interregnos das Assembléias, representa a ASTE , com autoridade sobre os departamentos ou comissões que a ASTE vier a criar ou constituir.

§ 1º –

Os membros que concluírem seus mandatos poderão ser eleitos para mandatos posteriores.

§ 2.º –

O Conselho Deliberativo será dirigido pelo presidente da ASTE .

§ 3.º –

São assessores do Conselho Deliberativo, os coordenadores dos seus departamentos, os membros de comissões técnicas ou especializadas.

§ 4º –

Os departamentos submeterão ao Conselho Deliberativo seus planos de ação, orçamentos, relatórios e demonstrativos de suas contas.

Art. 18 –

São atribuições do Conselho Deliberativo:

  • Prestar relatórios de suas atividades à Assembléia da ASTE ;
  • Propor à Assembléia objetivos, diretrizes e o planejamento global contínuo da ASTE ;
  • Supervisionar e avaliar o desempenho dos departamentos, definidos no planejamento global e nas Assembléias;
  • Harmonizar os planos e programas dos departamentos, objetivando a visão de conjunto e a eficiência na realização das finalidades da ASTE ;
  • Harmonizar o calendário das atividades da ASTE ;
  • Acompanhar os relatórios financeiros e o cumprimento do orçamento da ASTE;
  • Zelar pelos interesses e o patrimônio da ASTE ;
  • Convocar Assembléias na hipótese de recusa ou impossibilidade do presidente ou do seu substituto legal;
  • Admitir e demitir empregados e coordenadores da ASTE e definir suas atribuições;
  • Apreciar os relatórios periódicos dos departamentos da ASTE ;
  • Apresentar à Assembléia Ordinária relatórios periódicos de suas atividades, bem como dos departamentos e dos órgãos, acompanhados dos Balanços Patrimoniais e Demonstrativos de Resultado quando encerrado o ano fiscal.

Art. 19 –

O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º –

O quorum para as reuniões do Conselho Deliberativo será constituído pela maioria dos seus membros, sendo vedada a representação por procuração.

§ 2º –

As decisões do Conselho Deliberativo somente serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.

Art. 20 –

Pelo exercício de suas funções, nenhum membro do Conselho Deliberativo receberá qualquer remuneração ou participação na receita ou no patrimônio da ASTE .

Capítulo V

Diretor Executivo

Art. 21 –

A ASTE tem um DIRETOR EXECUTIVO, escolhido pela Assembléia, que poderá ser remunerado, com as seguintes atribuições:

a) Executar as decisões das Assembléias, da Diretoria e do Conselho Deliberativo que lhe forem atribuídas;

b) Administrar todas as questões relacionadas aos departamentos e ao Conselho Deliberativo;

c) Prestar relatórios periódicos de suas atividades ao Conselho Deliberativo e às Assembléias;

d) Acompanhar e tomar medidas quando necessárias para que os departamentos e as comissões cumpram as suas metas para o atendimento dos objetivos da ASTE ;

e) Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, toda a movimentação bancária, como cheques e retirada de talonários.

Capítulo VI

Do Conselho Fiscal

Art. 22 –

A ASTE terá um CONSELHO FISCAL, constituído por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia, com mandato anual, com as seguintes atribuições:

a) Fiscalizar todas as contas da ASTE;

b) Examinar os livros contábeis, e acompanhar o cumprimento dos orçamentos de todos os níveis e áreas da ASTE;

c) Apresentar, às Assembléias da ASTE,pareceres sobre as prestações de contas e os Balanços;

d) Fazer as recomendações necessárias ao Conselho Deliberativo e às Assembléias, visando a corrigir situações que possam comprometer a ASTE, no cumprimento de suas finalidades.

Parágrafo único –

O Conselho Fiscal para o desempenho de suas atribuições, poderá utilizar serviços profissionais de terceiros que serão pagos pela ASTE.

Art. 23 –

Pelo exercício do cargo, nenhum membro do Conselho Fiscal receberá qualquer remuneração ou participação na receita ou no patrimônio da ASTE.

Capítulo VII

Das Fontes de Recursos e do Patrimônio.

Art. 24 –

As fontes de recursos da ASTE serão constituídas de:

a) contribuições mensais das instituições, conforme valores definidos em Assembléia ou, em casos extraordinários, pelo Conselho Deliberativo;

b) contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas;

c) locação de imóveis recebidos em doação ou cedidos;

d) vendas de livros, fitas de vídeos, fitas K7’s, CD’s, outros artigos ou qualquer produção;

e) receitas provenientes de convênios com instituições privadas ou públicas;

f) outras receitas não discriminadas, desde que lícitas.

§ 1.º –

As instituições associadas da ASTE assumem o compromisso de enviar suas contribuições mensais dentro dos prazos definidos pelo Conselho Deliberativo da ASTE .

§ 2º –

As contribuições, doações e todas as demais receitas entregues à ASTE integram o seu patrimônio.

§ 3º –

As instituições associadas da ASTE em nenhuma condição participam de seu patrimônio.

§ 4.º –

Todos os recursos que a ASTE vier a receber serão integralmente aplicados nos seus objetivos dentro do território nacional.

Art. 25 –

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O patrimônio da ASTE é constituído de bens moveis e imóveis, títulos, apólices, adquiridos por compra, permuta, doação ou legado, registrados em seu nome.

Art. 26 –

A ASTE poderá reivindicar a posse ou domínio de qualquer bem patrimonial que esteja em seu nome, embora usado por instituição associada, no caso de essas apresentarem qualquer situação que fuja aos princípios adotados e as orientações das Assembléias e da Diretoria.

Capítulo VIII

Das Disposições Gerais

Art. 27 –

A ASTE só poderá ser dissolvida por inexistência dos associados, falta de condições financeiras, inviabilidade administrativa, impossibilidade de cumprir com os seus fins.

Art. 28 –

Em caso de dissolução ou extinção da ASTE, o eventual patrimônio remanescente, respeitados os direitos de terceiros, será destinado à outra entidade com finalidade e princípios semelhantes, conforme determinação da Assembléia.

Art. 29 –

A dissolução só ocorrerá, mediante votação favorável de 3/4 (três quartos) dos delegados presentes à Assembléia convocada para tratar do assunto.

Art. 30 –

A ASTE poderá ter Regimento Interno, aprovado em Assembléia, cujo teor não poderá contrariar nem o espírito nem a letra deste Estatuto.

Art. 31 –

As instituições associadas, seus delegados nomeados e credenciados e os membros da Diretoria não respondem nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ASTE e nem esta responde por quaisquer obrigações de seus associados.

Art. 32 –

Os casos não tratados por este Estatuto serão resolvidos pela ASTE, em Assembléia ou por quem a representa nos seus interregnos.

Art. 33 –

O ano fiscal da ASTE acompanhará o ano civil.

Art. 34 –

Este Estatuto, aprovado em Assembléia, consolida o Estatuto anterior nos artigos não reformados e entra em vigor nesta data, e só poderá ser reformado em Assembléia Extraordinária, em cuja convocação conste Reforma de Estatuto e para isto deverá ser obedecido o que determina este Estatuto, com o prazo mínimo de convocação de 30 (trinta) dias.

São Paulo, 17 de dezembro de 2003.

Prof. José Carlos de Souza

Presidente